É seu direito: na volta às aulas, escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo
No início do ano, uma despesa que pesa no orçamento familiar é a compra dos itens escolares para os filhos.
Para orientar os pais, as escolas, sejam públicas ou particulares, costumam disponibilizar uma lista com os itens que devem ser adquiridos – são as famosas listas de material escolar.
Mas, atenção! Existem alguns itens que a escola não pode exigir dos pais. Veja quais são.
Diferença entre itens de uso pessoal e itens de uso coletivo
A lista de materiais escolares só pode conter itens de uso pessoal, ou seja, que serão utilizados exclusivamente pelo aluno. Itens de uso coletivo, como materiais de limpeza e higiene, não podem ser incluídos na lista de materiais escolares.
São itens de uso pessoal: cadernos, lápis de cor, folhas sulfite (em quantidade razoável), lápis, canetas, borrachas, apontador, tesoura escolar, tintas, giz de cera, entre outros.
Há, ainda, alguns materiais podem ser solicitados em quantidades individuais (a partir de 2 anos de idade): colas em geral, envelopes, lã, papel ofício ou A4, argila/ massinha, bastão de cola quente, cordão/ barbante, pendrive /cd/ dvd, emborrachados E.V.A., TNT, palito de picolé, giz de cera, durex, papel cartão branco, papel crepon, papel pardo.
Por sua vez, itens de uso coletivo não podem ser exigidos, como por exemplo:
Álcool, algodão, apagador, barbante, elastex, caneta/pincel para lousa, copos de vidro, copos descartáveis, creme dental, detergente, esponja, cartucho e tonner para impressora, giz, grampeador, grampos, guardanapos, lenço descartável, papel higiênico, medicamentos para primeiros socorros, dentre outros.
Segundo o PROCON Goiás, se o material solicitado é de uso coletivo e não irá influenciar no processo didático pedagógico do aluno, ele não pode ser exigido pela escola, constituindo esta uma prática abusiva, que deve ser denunciada.
A lista escolar do meu filho tem itens de uso coletivo. O que fazer?
O primeiro passo é procurar a direção da escola e pedir esclarecimentos sobre os itens que geraram dúvidas. Um bom diálogo pode resolver eventuais desentendimentos.
Caso não se sinta satisfeito com a resposta da instituição de ensino, os pais devem procurar o PROCON da Cidade para formalizar uma denúncia e/ou o Ministério Público, caso a escola seja pública.
Outro ponto importante de destacar é que a escola não pode exigir que o material escolar seja de determinada marca ou seja adquiria num certo local.
Os pais devem ter total liberdade para pesquisar preços e adquirir os produtos de acordo com seu orçamento doméstico.
Gostou de saber? Encaminhe para pais e mães que precisam ficar bem informados.
Este é o trabalho que protege nossa gente.
Fonte: Procon Goiás https://www.procon.go.gov.br/
